Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "dois mil e " | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su-
pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do
art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia,
pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras
públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi-
ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois
mil e quinhentos hectares.
Com a supressão proposta a exigência se estenderia às
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não
se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas
de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De
qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer
aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não
têm a significação que explicaria a exigência da autorização
legislativa para a prática do correspondente ato administra-
tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de
dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar
as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes-
mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig-
nificação com a diminuição do relevante papel que lhe
compete no plano da divisão de competência constitucionais.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a
expressão "dolosa", ficando assim redigido o
referido inciso:
"X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção". | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do
item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje-
tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador
configurará crime, em qualquer hipótese.
É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida
pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de-
ve ser considerada crime.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a
expressão "nos termos de lei complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos"", ficando o referido inciso assim
redigido:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa;"" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Os planos relativos à organização da Seguridade Social,
de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso
Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva
implantação.
Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in-
viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar
letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o
inevitavelmente a inexequibilidade.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
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