ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02427 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 138
O art. 138 do projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 138 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais ; e , pelos Conselhos ou Tri
bunais de Contas dos Municípios , com referências
aos organismos Municipais. Ao tribunal de Contas
da União compete : ( manter a redação do anteproje
to dos incisos e parágrafos ). | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02430 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 438
Inclua-se no Art. 438 do projeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02432 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais , étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi incorporado ao Projeto, sob ou-
tro título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02436 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o.
O § 1o. do artigo 353 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A Emenda em pauta sugere nova redação para o § 1o. do art.
353, que foi, no entanto, removido do texto em sua íntegra. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02437 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : alínea "d" do inciso XV do
art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26731 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I,
Capítulo II, Título IX:
Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar
tigo seguinte , onde couber :
Art. Os direitos que têm origem na gestação,
parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado,
com ações de saúde e educação.
§ 1o. São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico.;
§ 2o. Serão asseguradas acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atendem contra a saúde, respeitando o
direito de opção individual. | | | Parecer: | No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA
FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
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