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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (80)
PMDB (1)
Uf
BA (81)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto, renumerado, os seguintes artigos: "Art. É garantida ampla liberdade de propaganda política e eleitoral aos partidos políticos e a seus candidatos. Art. É vedada a veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral através da imprensa, do rádio e da televisão. Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será distribuído equitativamente entre todos os partidos e seus candidatos. Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba especial, distribuída equitativamente a todos os partidos políticos, para custear as despesas com a produção dos programas de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei- toral e partidária. Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se a expressão "permitida a reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo 11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei- ção" do artigo 10 do Anteprojeto. Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definitivos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaisquer exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro- jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im- plícita a supressão das figuras do registro provisório e de- finitivo. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Considera-se de Ambito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unidades da Federação." 
 Parecer:  Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá- veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional' É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto, por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida- de polÍtica do País. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É assegurada a liberdade de organização partidária a nível nacional e garantida a sua completa atividade política e organizativa permanente." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a liberdade de organização partidária a nível nacional e garan- tindo sua atividade política e organizativa permanentes. Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá- rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos que deva ser mantida a atual redação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im- pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos. A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es- conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa- bor dos governos para impedir candidaturas populares". Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo crático. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Substitua-se a expressão "facilitará" contida no § 4o. do art. 2o. pela expressão "garantirá e facilitará" 
 Parecer:  Pretende o Autor substituir a expressão "facilitará", contida no parágrafo 4o. do art. 2o. do Anteprojeto, pela expressão "garantirá e facilitará". Entendemos não ser necessária a modificação proposta, tendo em vista que o voto do analfabeto já está garantido. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "O Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação "O voto será sempre secreto e universal, pelo sistema proporcional ou majoritário. 
 Parecer:  Propõe o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Antepro jeto, com o objetivo de evitar a implantação do voto distri- tal. Nossa opção pelo sistema eleitoral misto, majoritário e pro- porcional está justificada no Relatório e em pareceres a Emen das semelhantes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto, renumerado-se os seguintes." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 2. do An- teprojeto, para que o alistamento e o voto sejam obrigatÓrios Nossa proposta É no sentido de que o alistamento e o voto de- vem ser facultativos, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "O art. 4o. passa a ter a seguinte redação "A eleição para deputado federal e deputado estadual será realizada pelo sistema proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas proporcionalmente à população da circunscrição eleitoral", suprimindo-se o seu parágrafo único." 
 Parecer:  Propõe o Autor imprimir nova redação ao art. 4o. do Anteproje to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual seja realizada pelo sistema proporcional. O sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, propos to pelo Relator, é mais apropriado para a realidade política do País. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o. e 6o. do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir os artigos 5o. e 6o. do Anteproje- to, a fim de que a eleição para Deputado Federal e Estadual seja realizada exclusivamente pelo sistema proporcional. Somos favoráveis ao sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, pelas razões expostas no Relatório e em parece- res a Emendas idênticas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO 'EXCETO OS CONSCRITOS' DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 2. DO ANTEPROJETO. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a expressão, "exceto os conscri- tos", do parágrafo segundo do artigo segundo do Anteprojeto. Referido parágrafo constitui uma conquista política dos mili- tares. A exceção dos conscritos foi plenamente justificada no Relatório. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Propõe o Autor suprimir o art. 13 do Anteprojeto, por não con cordar com a permissão de registro de candidato a mais de um cargo eletivo. Consideramos a permissão como mais uma oportunidade que é ofe recida aos candidatos, o que torna a eleição mais democráti- ca, por haver mais opções para o eleitor. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre os lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... § 3o. Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, também, sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza; § 1o. É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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