separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ LUIZ DE SÁ in nome [X]
1987 in date [X]
EMEN::O in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício." 
 Parecer:  Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen- tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per- cebida nos últimos 12 meses de serviço. Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês. A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e suportável aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social. Sem fins lucrativos. Observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.