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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MA (5)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19750 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do Projeto de Constituição, a alínea abaixo: "Aos convocados a prestar serviços militar é concedido o direito de invocar objeção de consciência, sujeita a apreciação jaudicial que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa". 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di- reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí- ticas dos povos civilizados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19793 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12 do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma única alínea "c". cp, a redação abaixo, realienando-se as subsequentes: "As garantias previstas na alínea anterior serão objeto das principais funções dos orçamentos públicos, as quais serão alocadas prioritariamente os recursos do Estado, que terá o dever de estabelecer programas e organizar planos, na conformidade do inciso III, do art. V; o direito à existência digna, enquanto não alcançadas em plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas; 
 Parecer:  Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen- te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível", como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo, irreal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição: "O Estado assegurará alimentação adequada e assistência médico-hospitalar e farmacêutica à gestante carente, até o fim do período de aleitamento;" 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19796 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  A alínea f, do inciso I, do art. 12, do Projeto da Constituição, fica assim redigido: "É assegurado às crianças de famílias carentes, desde o nascimento até os quatorze anos de idade, o regime de semi-internato em instituições materno-infantis e estabelecimentos pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro grau público;" 
 Parecer:  Pela aprovação. O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo- va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer ânglo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19797 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto da Constituição, a seguinte alínea: "Serão também considerados crimes de lesa- humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a esterilização e o controle de natalidade compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis e penais as autoridades e agentes do poder público que, por qualquer forma, contribuirem para inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos ou programas governamentais que visem a promoção humana ou atendimento das necessidades fundamentais, ou que incorrerem em desvios, perdas, fraudes ou malverssações de gêneros alimentícios, medicamentos, vestuários e outros bens destinados à população carente;" 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu- cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros bens...". Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia Nacional Constituinte.