ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 87 do Substitutivo:
Art. 87. A União demarcará as terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o
processo estar concluído no prazo de 5 (cinco)
anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi aprovada pois consideramos que a redação propos-
ta, por ser mais clara e objetiva, toma a norma mais eficaz.
Tratando-se de assunto relevante e urgente como é o processo
de demarcação das terras indígenas e conscintes da importân-
cia da terra para a presevação da identidade étnica e cultu-
ral e para a sobrevivência física das populações indígenas,
reconhecemos que impõe-se a elaboração de um princípio Cons-
titucional firme e objetivo que garanta efetivamente a demar-
cação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica oa rt. 82 do substitutivo e seus §§
1o. e 2o.:
Retire-se do caput do art. 82 e dos seus
parágrafos 1o. e 2o. a expressão recursos
naturais. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão merece acolhida. De fato, harmoniza o art. 82 com
redação do art. 80 do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 83 do substitutivo, e seu
parágrafo único:
Art.- 83. O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e diritos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal a defes a
extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante
provocação.
Parágrafo único. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos e interesses indígenas
ser´sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão, efetivamente inova o texto original ao atribuir
ao Ministério Público Federal também a defesa extrajudicial
dos direitos e interesses indígenos, contemplando amplas a-
ções que antecedem ou não dispõe o ingresso em juízo. Inova,
complementa o texto e cobre um aspecto importante dos inte-
resses dos índios. | |
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