separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOACI GÓES in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescente-se as Disposições Transitórias do anteprojeto aprovado. Art. Na disciplina do regime de trabalho a lei disporá sobre as condições em que é permitida a parceiria, com as garantias devidas. 
 Parecer:  Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi- nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua inclusão no texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhaodres e Servidores Públicos. Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do anteprojeto aprovado, com a seguinte redação: Art. 2o. Parágrafo único - a lei estabelecerá aos casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná- ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional letra morta. Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga- rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio.