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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos Civis: "Art. 10 ... I - ... V - A prestação de serviços públicos, pelo mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo, dará direito ao ingresso imediato, independentemente de vaga que, por decorrência, ficará criada, em carreira correlata com a função ou cargo de confiança por mais tempo exercidos, cuja remuneração será assegurada ao admitido nas condições deste item." 
 Parecer:  A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi- vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran- sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação ao primeiro. O artigo das Disposições Transitórias, em referên- cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda propõe. Somos pela rejeição.