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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO HERRMANN NETO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOÃO HERRMANN NETO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III (supressão total do inciso). 
 Parecer:  A imunidade do imposto sobre produtos industrializados para produtos industrializados destinados ao exterior, pre- vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta- ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re- ferido imposto, independentemente da política eventual ado- tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida- de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen- to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen- sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos- to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art. 161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu- reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro- jeto. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII "f" a expressão: "e exportação para o exterior". 
 Parecer:  A imunidade tributária das exportações de produtos in- dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres- tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in- clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti- vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta- ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu conjunto. Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme- tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua- lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se- rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no que tange a impostos estaduais ou municipais. A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por- tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol- vimento da política econômica nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184 a seguinte redação: "§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os proprietários das embarcações nacionais. Os comandantes e os oficiais serão brasileiros natos e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais tripulantes serão brasileiros". 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o. do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi- ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con- forme a legislação vigente. Não vimos contradição do referido parágrafo com o art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas Forças Armadas. Somos, pois, pela rejeição.