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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO HERRMANN NETO in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOÃO HERRMANN NETO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - Será facultada a aquisição de Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente no território nacional, desde que a requeiram junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de noventa dias, a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na- cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon- tram irregularmente no Brasil. Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade. Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do Brasil. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III (supressão total do inciso). 
 Parecer:  A imunidade do imposto sobre produtos industrializados para produtos industrializados destinados ao exterior, pre- vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta- ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re- ferido imposto, independentemente da política eventual ado- tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida- de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen- to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen- sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos- to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art. 161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu- reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro- jeto. Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII "f" a expressão: "e exportação para o exterior". 
 Parecer:  A imunidade tributária das exportações de produtos in- dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres- tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in- clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti- vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta- ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu conjunto. Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme- tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua- lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se- rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no que tange a impostos estaduais ou municipais. A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por- tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol- vimento da política econômica nacional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184 a seguinte redação: "§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os proprietários das embarcações nacionais. Os comandantes e os oficiais serão brasileiros natos e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais tripulantes serão brasileiros". 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o. do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi- ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con- forme a legislação vigente. Não vimos contradição do referido parágrafo com o art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas Forças Armadas. Somos, pois, pela rejeição.