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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO CALMON in nome [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
ES (7)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do substitutivo do relator: Art. 13. (...) § 1o. Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público e, em ,casos especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 8o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O parágrafo foi alterado. Rejeitado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o Poder Público, os sindicatos e associações trabalhistas e empresariais, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11. O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais na forma da lei. 
 Parecer:  Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti- vo. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento de seu montante, conforme lei complementar determinará plurianualmente. § 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de descumprimento desses dispositivos. § 4o. É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem finalidades lucrativas, poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 6o. As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de participação, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes na educação; c) previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou convencional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes parágrafos: § 4o. Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do Município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. - 5o. Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo, sobretudo com fortalecimento do Municipio. Aprovadas parcialmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se once couber: "Art. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. é único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o. e 2o.).