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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (22)
Uf
BA (22)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. .................................. I - Autorizar previamente o Presidente da República a decretar o estado de sítio ou o estado de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" 
 Parecer:  Não se pretende subordinar a decretação dos estados de sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio- nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden- cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên- cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe- cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional. Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o § 1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38: Art. 38. O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, ainda, de calamidade pública, mediante prévia autorização por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. Não estando eventualmente reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. 
 Parecer:  A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta- ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi- nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude. Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida. Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
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