ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto
apresentado pelo Relator da Subcomissão dos
Estados um inciso VI, objetivando a criação do
Estado do Iguaçu:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
............................................
VI - do Iguaçu, com o desmembramento de áreas
dos Estados do Paraná e de Santa Catrina,
abrangidas pelso seguintes Municípios: do Paraná -
Ampere, Assis Chateambriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbália, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Eneas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza,
Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa
Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do
Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São
Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel
do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três
Barras do Paraná, Tupâssi, Vera Cruz do Oeste,
Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz,
Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio
Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal,
Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia,
Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio
Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xasim, devendo a Capital do Estado ser escolhida
mediante manifestação das populações interessadas,
através de plebiscito.
Em consequência, seja dada nova redação aos
parágrafos do art. 24, na forma abaixo:
"§ 1o. Caberá às Assmbléias Legislativas dos
Estados desmembrados, por maioria absoluta dos
seus membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul, do Tapajós, do Juruá e do Iguaçu.
§ 2o. Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
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