ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da parte dos
trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro-
posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a
nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com
efeito, através da consagração do princípio da universaliza-
ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados
segurados do sistema. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que
deverá ser igual a do item III da Parte dos
Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidade dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | O assunto em tela tem característica programática e será ex-
plicitado quando da regulamentação e operacionalização do
Sistema Único de Saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte,
incluam-se os seguintes dispositivos:
Art... - É assegurada, aos indivíduos
portadores de deficiência física, sensorial e
mental, a sua plena inserção no contexto social e
produtivo do País, particularmente mediante:
I - educação especial obrigatória e gratuita,
para que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destiandos à educação==
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários á
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental==
III - direito de livre circulação das pessoas
portadoras de deficiência física e sensorial,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas
e a necessária adaptação dos transprotes
coletivos.
IV - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal, em número e dimenções compatí
veis com a população de indivíduos portadores de
deficiência necessitados destes serviços. | | | Parecer: | Em sua essência, as proposições constantes da Emenda
estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu-
tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta,
quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos,
entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas
na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or-
dinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constitunte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Os órgãos públicos e as empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões com os
requisitos do emprego.
§ 2o. - É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais idênticos aos
daqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos
que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante-
projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num
quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so-
bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o
assunto será tratado em suas especificidades. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - VIIa
Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
acrescentando-se os seguintes Parágrafos:
Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiências nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de
pagarem tributo extraordinário à Previdência
Social, conforme determinar a lei.
§ 1o. São garantidos, aos portadores de
deficiência, condições especiais de avaliação em
processo seletivo e o direito de comprovarem a
compatibilidade de suas aptidões com os requisitos
do emprego.
§ 2o. É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais, idênticos aos
dqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante
explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti-
vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So-
cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o
papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no
processo de integração do portador de deficiência na vida
econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que
a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi-
to da legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os
seguinte itens:
I - educação especial obrigatória e gratuíta,
para o que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destinados à educação;
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outras necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental;
III - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal; em número e dimensões
compatíveis com a população de indivíduos
portadores de deficiência necessitados destes
serviços. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons-
tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não
propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de-
terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras
de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação
.
O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de
o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi-
cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem ,
uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se-
ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con
dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos
que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas
na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta-
do podem ser devidamente evitados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXV, Seção I do
Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a
seguinte redação:
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se § 1o. ao artigo 16:
Art. 16 ............
§ 1o. - terão direito a pensão por morte o
cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os
filhos do falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi-
bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre -
viventes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas | | | Parecer: | Rejeitada em virtude de limitar a ação do município. | |
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