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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HÉLIO DUQUE in nome [X]
1988::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 137 e seus parágrafos, da Seção II, do Capítulo IV, do Título IV. Suprima-se o artigo 137 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, a supressão do art. 137, que trata da Advocacia Geral da União. Alega o nobre Autor da Emenda, em prol da respectiva i- niciativa, a desnecessidade de tal órgão cujas atribuições já são hoje exercidas "com proficiência por outros órgãos", em que se inclui o Ministério Público. Foi justamente para desatrelar o Ministério Público da vinculação funcional com qualquer Poder, notoriamente o Executivo, entregando a representação judicial da União e dos Estados aos respectivos serviços jurídicos, que se institui a Advocacia Geral da União e se determina que as correspondentes atribuições suas, nos Estados e no Distrito Federal, sejam exercitadas pelas respectivas Procuradorias. Com a criação desse Órgão, pode, então, o Ministério Público exercitar mais desenvoltamente sua nobre missão de fiscal do cumprimento da lei no mais amplo sentido, tendo em vista, notadamente, os interesses gerais da coletividade. Releva notar que, como não se propõe, ao lado da supressão em causa, o retorno das competências que passariam à Advocacia da União, a defesa dos respectivos interesses ficariam sem ter um órgão para promovê-la. Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da Emenda.