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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08662 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08663 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 492. O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente." 
 Parecer:  Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08678 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus - tificação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08695 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 426 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação.