ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09134 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O inciso III do art. 373 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito
dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais
gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula
facultativa. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09135 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
No inciso V do art. 372, substituir a
expressão Padrões adequados de remuneração pela
expressão Piso Salarial Profissional. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob -
jeto de legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09178 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III:
Art. As empresas estatais destinarão
anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de
investimentos para o ensino especial de pessoas
portadoras de deficiências.
§ - único - Serão criados incentivos fiscais em
favor de pessoas físicas e jurídicas que
destinarem recursos para as finalidades previstas
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09206 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Art. - A União, os Estados e os Municípios
criarão cargos e realizarão concursos para seus
respectivos provimentos em todo os casos em que
houver servidores que contem com pelo menos um ano
de exercício contínuo.
§ I - Os atuais servidores que contarem com
mais de 10 anos de exercício contados em dias
corridos, serão equiparados aos funcionários para
efeito de estabilidade e aposentadoria.
§ II - Estão excluídos os casos de cargos
exercidos em confiança. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
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