ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso II,
alineas "c" e "d".
As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27
do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 27......................................
II - ........................................
c - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República; os
Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido no mandato."
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do
item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito
Federal".
Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa-
rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do
Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital.
A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas,
porque incluiu o Vice-Presidente da República.
Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre-
sentamos.
Subemenda à Emenda no. 627-9.
Artigo 27....................................................
II-...................................................
.............................................................
c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o
Vice-Governador, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver sucedido, durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado,
o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an-
tes do pleito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso II.
O inciso II do artigo 87, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico; ou a de dois cargos
privativos de médico. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22284 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso III
O inciso III, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
III - fundo de garantia de tempo de serviço
ou indenização equivalente nos termos de lei;" | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
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