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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GANDI JAMIL in nome [X]
1987::07::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (3)
Partido
PFL (37)
Uf
MS (37)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08948 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da Previdência Social, um dispositivo com a seguinte redação: "A Constituição garante a todos os trabalhadores indistintamente, bem como a todos os servidores públicos civis, aposentadoria com proventos integrais após vinte e cinco anos de trabalho". 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08949 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 144 a seguinte redação: "Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria constante da presente emenda já se contem, em essencia, no contexto do Projeto. Em assim sendo, nosso parecer é pela prejudicialidade da e- menda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08950 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II, que trata das Limitações do Poder de Tributar, o seguinte dispositivo: "A carga tributária federal, estadual e municipal incidente sobre as microempresas não excederá a cinquenta por cento daquela imposta às demais empresas". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08951 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo: "Aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil". 
 Parecer:  A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a maioridade - 18 anos. Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se essa medida. Pela rejeição, portanto. * 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08952 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais: "A Constituição assegura os trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários e de critérios de admissão e demissão por motivo de sexo, cor, estado civil, credo religioso e convicções políticas". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposição idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08953 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata dos direitos individuais, o seguinte dispositivos: "São eleitores os brasileiros maiores de dezesseis anos, alistados na forma da lei". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08954 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo VI, que trata do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Compete à União legislar sobre a proteção do meio ambiente e o equilíbrio de todos os ecossistemas, sem exclusão da competência dos Estados e dos Municípios para legislarem supletivamente sobre as ecologias especiais nos limites de seus territórios". 
 Parecer:  A matéria deverá ser tratada em capítulo próprio que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08955 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08956 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II, que trata das Atribuições do Congresso Nacional, o seguinte dispositivo, onde couber: "A contratação de empréstimos financeiros no exterior, condicionados estes obrigatoriamente a plano específico de aplicação, dependerá de autorização do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita pelo artigo 108, incisos V e VI do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08957 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo: "A Constituição assegura ao trabalhador, quando se aposenta, o direito a proventos no mínimo iguais ao salário que percebia quando na atividade". 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08958 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, um art. com a seguinte redação: "Art. Fica assegurado aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de Titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investidura na condição de Substituto na mesma serventia". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08959 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal"; 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada no âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro- le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi- tado. Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po- derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas transferências. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08960 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte dispositivo: "A transferência de quotas dos tributos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fica condicionada à apresentação, por parte destes, de Plano Específico de Aplicação das verbas dessas quotas". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08961 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: "IX - Tribunais e juizos marítimos; § 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão organização e competência que lhes serão atribuidas por legislação federal no prazo de cento e vinte dias após a promulgação da presente Constituição"; 
 Parecer:  Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi- ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu- lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art. 1o.). Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08962 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149 a expressão "no que couber". 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo com a seguinte redação: "h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08964 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se o § 4o. do artigo 49, acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a seguinte redação: "VI - estabelecer os requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e necessidades regionais, e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas para a criação de novos Municípios, bem como sua divisão em Distritos". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação, no mérito. 
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