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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (26)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (206)
Uf
SE (206)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (198)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22643 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 59. As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado, prestadoras de serviço públicos, e os seus agentes ou propostos responderão solidariamente pelos danos que causarem a terceiros, facultado ao prejudicados pleitear a sua reparação de qualquer dos responsáveis." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22644 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um § 3o, a seguinte redação: "Art. 157 - ................................ § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, relativamente às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, observado o disposto no artigo 136. § 3o. - As vagas destinadas aos classitas serão preenchidas através de eleição por um colégio eleitoral composto pelos delegados das Confederações e Federações Nacionais." 
 Parecer:  Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se- riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um sistema antidemocrático. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22645 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do Relator um parágrafo com a seguinte redação: "Artigo 63 - ................................ § 2o. - A admissão em cargos ou empregos públicos da União, Estados, Municípios, bem como da administração indireta, empresas controladas e fundações, será obrigatoriamente efetuado através de concurso público, excetuados apenas os cargos de direção superior". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22678 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Seção I, dispositivo do seguinte teor, onde couber: "Art. - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída em processo público com audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio- nal a respeito. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22679 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 37 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 37 - A imagem privada da pessoa, bem como a vida íntima e familiar são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22681 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 10 - São livres a greve e o locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observânciadas prescrições legais"". Parágrafo único - Na hipótesede greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei"". 
 Parecer:  A Emenda concide em alguns pontos com o Substitutivo, quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros. Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi- ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22682 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte redação: "Artigo 237 - Lei federal disporá sobre condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, de terras públicas urbanas ou rurais, de até cem hectares, por aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a supressão dos respectivos parágrafos. Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos imóveis rurais. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 283 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuírão com o salário-educação para o ensino primário gratuito dos seus empregados e respectivos dependentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22688 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegale lesivo ao patrimônio de entidades públicas". 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator por entender que ele amplia desmesuradamente o âmbito da ação po- pular. Em nossa opinião,é mais aconselhável manter integral- mente o dispositivo emendado. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22690 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 202, III do Substitutivo do Relator, com a consequente eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem como do seu parágrafo único. "Art. 202 .................................. III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, de guerra, sobre produtos industrializados e demais casos previstos nesta Constituição."" 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26554 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con- templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti- do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo- ca. Pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Redija-se, assim, o ítem 1 do artigo 228. Item 1 - A autorizçaão para o funcionamento das Instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização através dos órgãos governamentais competentes. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2P01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
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