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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
1987::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que estabelece: Art. 24...................................... § 2o. - O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo referente ao Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. É vedada, nas deliberações parlamentares, a utilização do voto secreto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos estraorçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórias judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no capítulo referente ao Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 45 .................................... I - privativamente: a) .......................................... b) promover inquérito para instruir ação civil pública II - sem exclusividade: a) .......................................... b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 45 .................................... ............................................ II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes cursos, como defensor do povo, junto ao poder competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo que disciplina o Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério Público: I - Exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente da República" - do Capítulo II - "Do Poder Executivo" - a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República exerce a plenitude do Poder Executivo federal, competindo- lhe privativamente: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado por ele livremente escolhidos, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, abrangendo as leis orginárias e as Propostas de Emenda à Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer públicas as leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional; X - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos termos de lei complementar; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - decretar a mobilização nacional; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiro a aceitar a pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providêcias que julgar necessárias; e XX - conceder indultos e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar atribuições sobre estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal, provisão de cargos públicos federais, aceitação de emprego ou comissão de governo estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto ou anistia. Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares diretos do Presidente da República, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, compete, além de outras atribuições constitucionais e legais: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, na área de sua competência, referendando atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar anualmente ao Presidente da República relatório dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.