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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
collapseEMEN
G (5)
M (24)
O (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (57)
Uf
PR (57)
Nome
EUCLIDES SCALCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PREJUDICADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, insira-se, após o 119, o seguinte artigo, no Capítulo das Disposições Transitórias, renumerados os demais: Art. 120. É mantida a atual composição do corpo de Procuradores que atuam junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres. Na vacância dos respectivos cargos, exercerão as suas funções membros da carreira do Ministério Público. Aos titulares dos cargos que vagarem ficam assegurados, a qualquer tempo, todos os direitos, vencimentos e vantagens dos membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Esta matéria esta superada. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 45, inciso IX, a alínea 1, que diz: 1) as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 45, inciso IX, a seguinte alínea: m) atividades de aerolevantamento, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressa autorização do Congresso Nacional, condicionada a cláusula da reciprocidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. ..... - Fica também assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a um por cento do eleitorado nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituem-se os arts. 48, 49, 50, 51, e. Acrescente-se os arts. 52,53, e 54 Art. 48 - (Inconstitucionalidades) A inconstitucionalidade pode ser por ação ou por omissão. § 1o. - São inconstitucionalidade por ação os atos do Poder Público que contrariem normas ou princípios desta Constituição ou tenham sido formados em desacordo com formalidades nela previstas. § 2o. - Verifica-se a inconstitucionalidade por omissão nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou executivos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais. § 3o. - Os juízes e tribunais não podem aplicar, nos feitos sob seu julgamento, leis ou atos do Poder Público, cuja inconstitucionalidade reconheçam. Art. 49 - (Exercício da jurisdição constitucional). Cabe ao Tribunal de Garantias Constitucionais exercer a jurisdição constitucional em todo o território necional, ao qual compete: I - processar e julgar: a) a ação de inconstitucionalidade por ação ou omissão; b) o recurso de inconstitucionalidade das decisões dos tribunais que: 1) contrariem dispositivos ou princípios desta Constituição; 2) recusar a aplicação de trabalho, lei ou ato normativo federal com fundamento na sua inconstitucionalidade; 3) derem validade a lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; c) os habeas corpus, quando o co-ator ou paciente for membro do próprio Tribunal; d) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e) os conflitos de competência constitucional entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros; f) os conflitos de jurisdição ou de atribuição com fundamentos em normas Constitucional entre autoridades administrativas e judiciária; II - julgar o Presidente da República, os Ministros de Estados e o Defensor do Povo nos crimes de responsabilidade, depois de declarada a procedência da acusação pela Câmara dos Deputados, na forma prevista nesta Constituição; III - decidir definitivamente, em caráter preventivo, quando solicitado, sobre a constitucionalidade de: a) tratado ou convenção internacional, antes de sua ratificação; b) projeto de lei, antes de sua sanção; c) resolução ou decreto legislativo, antes de sua promulgação; d) decreto executivo, antes de sua publicação; IV - rever ou rescindir sua próprias decisões. § 1o. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade: o Defensor do Povo, os Presidentes de Partidos Políticos nacionais, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados e qualquer cidadão. § 2o. - A apreciação preventiva da constitucionalidade depende de: 1) requerimento do Presidente da Câmara dos Deputados, a pedido de pelo menos cinquenta Deputados, do Presidente do Senado Federal, a pedido de pelo menos quinze Senadores, ou do Presidente da República, no caso de projeto de lei na fase de sanção ou tratado ou convenção submetido ao referendo ou à ratificação; 2) requerimento dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no caso de resolução ou decreto legislativo em fase de promulgação, no âmbito da respectiva competência; 3) consulta do Presidente da República no caso de decreto executivo; Art. 50 - (Defesa das constituições estaduais) As constituições estaduais poderão atribuir competência ao respectivo Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição constitucional estadual, com o fim de processar e julgar: I - as ações de inconstitucionalidade contra a lei ou ato estadual em face da Constituição do Estado; II - as ações de inconstitucionalidade contra a lei ou ato municipal em face da Constituição do Estado ou desta Constituição, neste último caso com possibilidade de recurso para o Tribunal de Garantias Constitucionais. Art. 51 - (Efeito da decretação de inconstitucionalidade) As sentenças do tribunal de Garantias Constitucionais adquirem a qualidade de coisa julgada a partir do dia seguinte ao da sua publicação, que deverá ocorrer no máximo quinze dias e contar do julgamento, e são irrecorríveis. § 1o. - Perder automaticamente eficácia a lei ou ato do Poder Público julgado inconstitucional por sentença do tribunal de Garantia Constitucionais, a contar do dia seguinte ao do julgamento. § 2o. - A sentença do Tribunal de Garantias Constitucionais que reconhecer a inconstitucionalidade por omissão regulará a matéria em forma normativa, para valer como lei, a partir de cento e vinte dias a contar de sua publicação, se nesse prazo o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, conforme o caso, não produziu o ato omissivo necessário à plena aplicação da norma constitucional descumprida. Art. 52 - (Organização do TGC) o Tribunal de Garantias Constitucionais compõem-se de quize juízes: I - cinco eleitos pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta; II - três eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, um pelo Superior Tribunal Eleitoral e outro pelo Superior Tribunal do Trabalho; III - cinco nomeados pelo Conselho de Ministros. § 1o. - Os juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais designados pelo Congresso Nacional no início da legislatura e pelo Conselho de Ministros serão escolhidos entre professores titulares da Faculdade de Direito oficiais ou juristas de renome por obras publicadas, inclusive membros do Ministério Público, com pelo menos vinte anos de exercício profissional de preferência publicistas; os designados pelos tribunais serão escolhidos dentre magistrados de tribunais superiores estaduais ou federais. § 2o. - Os juízes do Tribunal de Garantias serão investidos nocargo por doze anos, renováveis por terços de quatro em quatro anos e não serão reconduzíveis. § 3o. - Os juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais não poderão o mandato, salvo por condenação por crime comum ou de responsabilidade. § 4o. - O Presidente do tribunal de Garantias Constitucionais será eleito por seus pares. Art. 53 - A Lei poderá o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais em turma ou seções para o julgamento definitivo de recursos de inconstitucionalidades, mas, para o julgamento da ação de inconstitucionalidade e demais casos, o tribunais funcionará em sessão plenária. Parágrafo único - A decretação de inconstitucionalidade, em sessão plenária, assim como a condenação por crime de responsabilidade depende do voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, vedada a enuncipção de voto vencido. Art. 54 - (Processo de emenda constitucional) A Constituição poderá ser emendada. § 1o. - Considerar-se-á proposta a emenda, se for apresentada pelo Presidente da República, pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em duas discussões por três quintos dos membros do Congresso Nacional, reunido unicameral, em duas sessões com intervalo de no mínimo sessenta dias. § 3o. - A emenda será promulga pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, seis dias após a sua aprovação. § 4o. - No prazo de cinco dias, contados da sua aprovação, a emenda poderá ser submetida a referendo popular por determinação do Presidente da Câmara dos Deputados a pedido de pelo menos dois quintos dos congressistas ou por petição de pelo menos 0,3% dos eleitores: em qualquer caso a providência será comunicada ao Presidente do Senado Federal que sustará a promulgação. § 5o. - As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários. No texto consolidado da Constituição será publicado no diário oficial do Poder Legislativo por determinação do Presidente do Senado Federal, acompanhando da emenda, para valer como texto oficial. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República. § 7o. - Não se reformará a Constituição na vigência do estado de sítio. § 8o. - A emenda rejeitada ou prejudicada não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11019 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Art. 187: Acrescentem-se à enumeração do "caput" do art. 187, os seguintes ítens: IX - Tribunal de Contas da União X - Tribunais de Contas Estaduais, XI - Tribunais, Juízes e Juizados de Instrução Criminal estaduais. 
 Parecer:  Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público. Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de Instrução estaduais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11020 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI: VI - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Corrige um lapso de redação ou de datilografia. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11021 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: No artigo 310, incluir o inciso V, com a seguinte redação: V - A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural. 
 Parecer:  a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo 310. pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11022 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: No artigo 310, incluir o parágrafo único: Parágrafo único: O monopólio descrito no caput inclui os riscose resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido na norma do artigo 310 do Projeto. pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 360: Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o dobro da contribuição dos respectivos beneficiários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11024 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de constituição: Ao título X Disposições transitórias - art. 455 Dê-se ao art. 455 a seguinte redação: Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao texto do Relator. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11027 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Art. 149, caput: Suprima-se a expressão "no que couber". 
 Parecer:  A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in - dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11028 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso V do artigo 57". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11029 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 310 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao artigo 310, do Projeto. ----Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11030 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo 66". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator mantém o dispositivo em sua forma original. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11724 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo IV do Título V Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se os demais artigos: SEÇÃO X DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas do estado manterá uma representação, destinada a exercer, em 1a instância, a apreciação das contas municipais, encaminhando à instância superior apenas o seu parecer geral e, em separado, se couber, pedido de apreciação e providências nas discrepâncias encontradas na execução orçamentária do município. Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se de 13 Juízes, assim especificados: a) cinco juízes togados e vitalícios, designados pelo Supremo Tribunal Federal, escolhidos dentre magistrados dos restantes tribunais, mediante eleição pelo voto secreto; b) quatro cidadãos de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração, designados pelo Congresso Nacional, mediante eleição por escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o voto favorável de dois terços dos congressistas presentes, desde que igual ou superior ao quorum exigido para a maioria absoluta; c) dois advogados, em efetivo exercício da profissão, de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, indicados, em lista tríplice, pelo Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República; e, d) dois membros do Ministério Público indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República. Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos, renovada, a metade de seu número, a cada três anos, proibida a reeleição. Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, após a escolha dos novos membros, nos termos desta Constituição, serão postos em disponibilidade. Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes aos do Tribunal de Contas da União, no caso da alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas "c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador do Estado. Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo voto de dois terços dos Deputados presentes, desde que igual ou superior à maioria absoluta da composição da Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas- se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular, expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores Constituintes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem Social Acrescente-se onde couber: Art. - Lei Complementar definirá, em 180 dias, a Política Nacional da Educação Escolar, que, dentre outros, atenderá os seguintes princípios: 1 - À União compete apoiar a manutenção e expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar, esta última integrada a política nacional de atendimento ao menor. 2 - Aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios compete criar, organizar e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar. 3 - A manutenção do ensino superior público é de responsabilidade da União. 4 - Cabe à União a oferta de condições para que os Estados, Territórios e Distrito Federal assumam o ensino público de 2o. Grau. E, os Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. 
 Parecer:  A formulação de uma política educacional atende aos in- teresses do ensino, mas a forma de estado e a liberdade de en sinar conduzem à competência concorrente. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Inclua-se, no Capítulo II, do Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: Art. - São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, as pequenas e médias propriedades, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Consideram-se pequenas ou médias propriedades, para efeito do disposto no caput deste artigo, as de até 550 hectares, quando situadas na Região Norte do País; as de até 150 hectares, na Região Nordeste; as de até 300 hectares, se localizadas na Região Centro-Oeste; e as de até 100 hectares, situadas nas Regiões Sul e Sudeste. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11727 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao art. 229. Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes parágrafos 5o. e 6o. § 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados da Instrução Criminal, competentes, inclusive, para julgamento de ilícitos a que se não comine pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as limitações de competência específica desses Juizados, adequando a estes as atribuições da autoridade policial. § 6o. - A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre o direito processual, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19051 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 323, 324 e 326, do Capítulo II, do Título VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo 
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