ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta
metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a
seguinte redação:
"Art. 215 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." | | | Parecer: | A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres-
são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215,
substituindo-a pela expressão " até um lote".
Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou
"condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli-
cação desse dispositivo.
Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a
apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme-
tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es-
tadual e municipal.
Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car-
go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in-
teresses escusos e pressões desaconselháveis.
O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa-
drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito
Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel-
mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de-
terminados como índices normativos.
A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan-
do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva,
a qual ratifica a área de 250m2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o termo "sucessivamente", do
parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - ................................
............................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica
para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo ou desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais." | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda
numero1776-2. | |
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