ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art.... - De cada 100 vagas no Serviço
Público 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria de que trata a Emenda está,
em sua substância, considerada no Substitutivo proposto, sob
a forma de que o Poder Público assegura a integração das pes-
soas portadoras de deficiência na vida econômica e social do
país, ficando determinado, ao mesmo tempo, que a lei disporá
sobre a questão. Assim, é nosso entendimento que, acolhido no
texto constitucional o mérito do assunto, deve ele ser, em
suas especificidades, mais adequadamente tratado pela legis-
lação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi-
nal. Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5
ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções
ou cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
|