Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 8o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 8o. As Universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - É assegurada a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao § 1o. do Art. 11 a seguinte redação:
"art. 11
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confissionais, desde que prestem
os seus serviços sem fins lucrativos, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público
e de entidades públicas e da iniciativa privada." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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