Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V.
Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte
alínea:
"Art. 12. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o
número de dissoluções da sociedade conjugal.
Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo-
dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04015 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o Art. 497, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 497 - Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de Direito
Constitucional, em todas as escolas de grau médio
e superior". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04020 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: O Parágrafo único do art. 1o.
terá a redação seguinte:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
"Art. 1o. - .................................
.............................................
Parágrafo único - Todo o poder emana de Deus
e com Ele será exercido pelo povo, nos termos
desta Constituição, conforme os princípios de
Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade
Humana." | | | Parecer: | A emenda propõe uma volta à idéia da origem divina do
poder, com a diferença de lhe atribuir o exercício ao povo.
É uma doutrina original. Mas preferimos continuar vendo no
próprio povo a origem do poder.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04027 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | "Emenda Aditiva ao Art. 356 do projeto
art. 356
............................................
Parágrafo Único - Para efeito de
Aposentadoria serão contados em dobro todas as
contribuições previdenciárias recolhidas, por
parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital,
até o mês de abril de 1.960." | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar aos construtores pioneiros de
Brasília, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro
de todas as contribuições previdenciárias recolhidas até o
mês de abril de 1960.
Pela rejeição, eis que a matéria de que trata a Emenda
deve ser objeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06466 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | SEÇÃO I
DA SAÚDE
Insira-se o seguinte parágrafo ao art. 347,
passando o atual parágrafo único a § 1o.
Art. 347 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - A lei assegurará ampla informação
sobre os perigos do uso inadequado de
medicamentos, bem como divulgará os danos causados
à saúde pelo excesso de fumo e de bebida
alcoólica. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06467 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o art. 497, dando-khe a seguinte
redação:
"Art. 497 - Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de direito
constitucional, em todas as escolas de grau médio
e superior". | | | Parecer: | O Autor da Emenda pretende incluir um artigo na Consti-
tuição tornando obrigatório o ensino de direito constitucio-
nal em todas as escolas de grau médio e superior. Achamos
bastante válida a idéia, porém, como demanda certos es-
tudos, pois há varias escolas especializadas onde tal ensino
não se nos afigura indispensável, vamos remeter o assunto à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06473 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - O parágrafo único do art.
1o. terá a redação seguinte:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
"Art. 1o. ...................
..........................
Parágrafo único - Todo o poder emanda de Deus
e com ele será exercido pelo povo, nos termos
desta Constituição, conforme os princípios de
Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade
Humana". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06478 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 356 DO PROJETO
Art. 356
............................................
Parágrafo único - Para efeito de
Aposentadoria serão contadas em dobro todas as
contribuições previdenciárias recolhidas, por
parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital,
até o mês de abril de 1960. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre situação específica que não pode
figurar no texto contitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06479 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: Art. 419 § 1o.
No Anteprojeto da Comissão de Sistematização,onde
se lê:
leia-se:
"Art. 419 ..................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa e oferecendo-lhe todas as condições
para a sua reintegração na família e na
sociedade". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06480 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, inciso II a alínea
"m", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
II - ........................................
m) as associações terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | O enquadramento sugerido pela Emenda em tela é passível
de tratamento extra constitucional e, logo, deve ser rejei-
tada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06481 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Acrescente-se item IX, ao artigo 347, a fim
de compatibilizar texto de artigos aprovados na
Subcomissão VII-C e na Comissão VII nos termos
aprovados por seus legisladores, com o texto do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que
exclui da Seção da Saúde qualquer referência aos
artigos 8o. e 59, de uma e de outra,
respectivamente.
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de esclarecimentos
sobre os malefícios do tabagismo e do abuso na
ingestão de bebidas alcoólicas'. | | | Parecer: | A matéria é objeto de regulamentação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06575 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Altere-se o item IV, do artigo 347, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 347. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizado no
território nacional, vedada a divulgação daqueles
declarados nocivos, nos termos da lei. | | | Parecer: | A função de fiscalizar implica na vedação não só da di-
vulgação, mas também, da comercialização, produção e consumo
de produtos nocivos, quaisquer que eles sejam. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16927 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "h" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
h) as entidades de classe de nível superior
podem estabelecer relações com organizações
internacionais de nível equivalente;" | | | Parecer: | A norma da alínea "h", do item IV, do art. 17, do Proje-
to não está contemplada no conjunto de preceitos constitucio-
nais sobre organização sindical explicitados no parecer dado
à Emenda 1P16815-5 e, assim sendo, entendemos que deve ser
suprimida.
Como a emenda propõe alteração de redação, somos pela
rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16929 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 343 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 343. O zelo pela saúde é dever do
Estado e do cidadão." | | | Parecer: | É absolutamente indispensável garantir que as pessoas
tenham, de alguma forma, direito à saúde e não só o dever
de zelar por ela.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do Art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21350 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Onde
couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente com 23 de janeiro de 1967,
desde que tenham ingressado no serviço público até
a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela-
tor já há dispositivo sobre a matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25965 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25966 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulos II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31962 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o.,
inciso VI;
No Projeto de Constituição, onde se lê:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino".
Leia-se:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31963 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição, no
Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 277 ..................................
(Onde se lia "Parágrafo único", leia-se §
1o.)
§ 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de direito constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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