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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (8)
Uf
PA[X]
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do substitutivo do relator, passando, em consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 19 do substitutivo do relator, devem ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.) com a seguinte redação: "§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento". "§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do Território Nacional, objetivando o adequado ordenamento Territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes". "§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infra-estrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em Região de Desenvolvimento Econômico após aprovação do respectivo Conselho Regional". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 15 do substitutivo do relator deve ser incluído um parágrafo-único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator passa à seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ ............................................ § 3o. As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias - do anteprojeto a seguinte redação: - Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territórial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de divisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados, que lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova- do na Subcomissão.