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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o. do Art. 46 do Projeto de Constituição (B), a expressão: "Ou mais de setenta". 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda supressões limitadoras do número máximo de Deputados por unidade da Federação. So- mos pela rejeição da Emenda, sob o mesmo fundamento que nos levou a propor a rejeição da Emenda No. 1306-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 156, § 3o.. Suprimir a frase: "ou em que haja contra prestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário". 
 Parecer:  Os termos cuja supressão é proposta na Emenda têm ca- ráter cautelar, tendo em vista que o texto dos §§ 2o. e 3o., combinado com o inciso VI alínea "a" do art. 156, enseja - ria a transformação de muitas da atuais empresas públicas e sociedades de economia mista em autarquias ou fundações, com o fito de passarem a se beneficiar com a imunidade tributária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 162, no. IV - Suprimir a frase: "não compreendidos no inciso I, b do art. 161, definidos em lei complementar"". 
 Parecer:  Cumpre assinalar que, contrariamente ao que afirma o au- tor da emenda, o disposto no art. 161, inciso I, alínea "b", trata da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, serviços sobre os quais não incidirá o imposto da competência do Município, nos termos do inciso IV do art. 162. Esses serviços, portanto, são defini- dos como exceção. Ademais, a lei complementar, para definir essa situação, se faz necessária, razão por que votamos pela rejeição da emenda.