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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
ACIVAL GOMES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 199 do Substitutivo do Relator suprimindo-se os seus Parágrafos 1o. e 2o. "Art. 199 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 199), para proteção dos contribuintes contra a gula governamental, tendo em vista a experiência da Constituição de 1946. A justificação não procede, porque existem princípios gerais específicos para a proteção do contribuinte, res- tringindo a ação governamental qualquer que seja o número de impostos. Ademais, foram introduzidos, agora, elementos de controle que não existiam no passado. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Estado disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de impostos. Em todo caso, estamos de acordo em retirar a competência residual dos Estados, substituindo-a pela partilha do imposto federal que vier a ser decretado. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação aos parágrafos do art. 231, art. 232 e seu parágrafo único, eliminando-se em consequência, o art. 233 e seu parágrafo, do Substitutivo do Relator: "Art. 231 - Parágrafo Único - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto a que se refere o inciso II, do § 5o., do art. 209, na forma da lei. Art. 232 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida." 
 Parecer:  No Substitutivo do Relator foi aproveitada parte da pre- sente Emenda, ressalvadas a quantificação do valor da parti- cipação de proprietário nos resultados das lavras e a questão do aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzi- da, que devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprovação parcial.