ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:086 | | | Texto: | Art. 86. A comissão mista permanente a que se refere o § 1º
do artigo 195, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda
que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à
autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias,
preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da comissão, esta
solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão,
se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da
despesa. | | | Indexação: | COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR,
DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO,
SUBSIDIOS, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA, PROGRAMAÇÃO, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, (TCU),
FIXAÇÃO, PRAZO, POSSIBILIDADE, SUSTAÇÃO, HIPOTESE,
IRREGULARIDADE. | |
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