separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Título 04 in fase [X]
L::Arts. 090s in art [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
expandPROJ (6)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 090s
Art. 090 (1)
Art. 091 (1)
Art. 092 (1)
Art. 093 (1)
Art. 094 (1)
Art. 095 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:090  
 Texto:  Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, REAJUSTAMENTO, SERVIDOR, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Indexação:  IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais. 
 Indexação:  AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:095  
 Texto:  Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 3º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função, na administração pública e autarquias, bem como de emprego em sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR, UNIFORME. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, CARGO PUBLICO. AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS.