ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo voto destituinte;
IV - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
V - pela escolha direta dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nas hipóteses do art. 4º, inciso VII, alínea "c"
desta Constituição;
VI - pela participação da sociedade organizada na
designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais;
VII - pela obrigatoriedade de concurso público de provas
nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as em que lei complementar definir a confiança de superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VIII - pela livre ação corregedora sobre as funções
públicas e as sociais de relevância pública. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBICITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SULFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO DESTITUINTE, ELEIÇÃO,
MEMBROS, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, COMANDO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL. | |
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