ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem
contra a vida, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do
órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGAÃO PUBLICO,
EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL,
FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA,
PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBJETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO,
SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos da
remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, REGISTROS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM,
TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, CORCIALIZAÇÃO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, PRECEITOS, PLANOS, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL, NORMAS, COBERTURA, EVENTUALIDADE, DOENÇA,
INVALIDEZ, VELHICE, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, ASSISTENCIA,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
MÃE ADOTIVA, PAI, ADOÇÃO, GESTANTE, REPOUSO, ANTERIORIDADE,
POSTERIORIDADE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO, PROGRAMA,
SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO, COMPATIBLIDADE, VALOR, SALARIO,
PERIODO, CORRESPONDENCIA, DURAÇÃO, MEDIA, DESEMPREGO, PAIS. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para
redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem
atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO,
ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE
PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado exclusivamente por contribuições
adicionais dos segurados a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ADICIONAIS, SEGURADO, FILIAÇÃO,
PREVIDENCIA SOCIAL, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO,
TRABALHO, LIMITE MAXIMO, SALARIO CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇÃO,
LEI FEDERAL. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao menor salário legal do adulto. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INFERIORIDADE, SALARIO BENEFICIO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, VALOR, MES, SALARIO, ADULTO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou
manutenção de entidades de previdência privada. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, INCLUSÃO,
RECEITA, EMPRESA ESTATAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de
promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de
remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao
desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no
exercício da plena cidadania. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO,
EXERCICIO, CIDADANIA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes
públicos de previdência existentes na data de promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio
dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação
aos direitos assegurados pelo sistema. | | | Indexação: | SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE
BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. | |
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