ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - No Congresso Nacional e em suas Casas Legislativas
funcionarão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na
forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos
internos ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na
forma que dispuser o regimento, a manifestação do plenário, salvo
recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - constituir-se em mecanismo de fiscalização da
administração pública.
§ 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL,
CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA,
MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, (CPI), COMISSÃO
PARLAMENTAR, PODER, APURAÇÃO, FATO DETERMINADO, PRAZO
DETERMINADO, REQUERIMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-
Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia
quinze de março de 1991. | | | Indexação: | MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, CANDIDATO ELEITO,
CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - As receitas tributárias pertencem,
incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência
para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em
contrário desta Constituição | | | Indexação: | RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA,
CRIAÇÃO, TRIBUTOS, RESSALVA, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis
que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, ARPOVAÇÃO, LEIS, DIRETRIZES
GERAIS, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA
TECNOLOGICA, POLITICA INDUSTRIAL, POLITICA URBANA, POLITICA DE
TRANSPORTES, POLITICA COMERCIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 (Art. 17.a) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras, não incluídas nesses percentuais despesas com
custeio.
Parágrafo único - A lei definirá as atividades culturais a
serem beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, ANO, UNIÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, BRASIL, DESPESA,
CUSTEIO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENEFICIAMENTO. | |
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