separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Título 00 in fase [X]
1987 in date [X]
F::Arts. 010s::Art. 019 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 019[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; e VI - resoluções. 
 Indexação:  PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados. SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA 
 Indexação:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e sobre a propriedade territorial rural; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Indexação:  DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, (IPVA), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (ICM), (ISS), CRITERIOS, CREDITO, PARCELA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, ao acesso a moradia digna e é dever do Estado assegurar as condições para que esse direito seja exercido. 
 Indexação:  CIDADÃO, FAMILIA, DIREITOS, HABITAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, GARANTIA, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 (Art. 19.a) - O Poder Público, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promoverá e apoiará o desenvolvimento e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio cultural, assegurando prioritariamente: I - conservação e restauração dos bens tombados de sua propriedade ou sob sua responsabilidade; II - criação, manutenção e apoio ao funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, videográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, APOIO, PODER PUBLICO, CONSELHO DE REPRESENTANTES, SOCIEDADE CIVIL, DESENVOLVIMENTO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL, INVENTARIO, REGISTRO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIFUSÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, BENS CULTURAIS, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, TEATRO, CINEMA, ESPAÇO, ARTES CENICAS, CONSERVATOTIO DE MUSICA, VIDEOCASSETE, COMUNIDADE.