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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Art. 022 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa. II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto expedido para revogá-lo ou manté-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, COMOÇÃO GRAVE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO. DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, MEMSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DECRETO LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 (Art. 22.a) - O Poder Público assegurará incentivos especiais às pequenas e médias empresas editoras de livros, jornais e periódicos. 
 Indexação:  GARANTIA, INCENTIVO, PEQUENA EMPRESA, EDITORA, LIVRO, JORNAL, PERIODICO.