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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 011[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas. 
 Indexação:  DIREITOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, CULTURA, RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, BENS, SERVIÇO, LIBERDADE, COMUNICAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, MONOPOLIO, EMPRESA PRIVADA.