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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 009 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
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collapseA
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Art. 009[X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - A União, o Banco Central do Brasil, as autrarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira não poderão assumir compromissos que elevem a dívida pública federal, interna ou externa, sem prévia autorização legislativa, iclusive quando se trate de endividamento adicional para cobertura de encargos financeiros vencidos, gerados por dívidas anteriores. ARTIGO : 009 Parágrafo único - Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros orgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, estados, municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSENCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, COMPROMISSO, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUMENTO, DIVIDA, COBETURA, ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, FATO ANTERIOR. DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL, TESOURO NACINAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTAQUIA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTROLE.