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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 08::Capítulo 08::Art. 232 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:232  
 Texto:  Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, INDIO, GRUPO INDIGENA, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, INTERVENÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.