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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDC (4)
Uf
BA (4)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as expressões: "a oportunidade e"", passando o dispositivo em apreço a ter a seguinte redação: "Art. 9o. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam por meio dele defender."" 
 Parecer:  A supressão pretendida implica em restringir excessiva- mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in- teresses das classes trabalhadoras. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38, asseguintes expressões: "salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço"", passando o Inciso em referência a ter a seguinte redação: "Art. 38 - *aic*f.š XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeita, em todos os casos, aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to da irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 22 das Disposições Transitórias a palavra "ininterruptos"" 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as expressões: "de primeiro ou segundo grau"", passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte redação: "Art. 207 - *aic*f.š III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério"". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.