| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ressalvados os que já
exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do
Projeto de Constituição (B), que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consanguinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente
da República, do Governador de Estado e do
Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido
mais da metade do mandato. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimir, no item VI, do artigo 205, do
Projeto de Constituição B as seguintes expressões:
"alimentos, inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do
Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis-
calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério
da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse
fim.
Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi-
do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis-
calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná-
ria se encarregará de regulamentar o assunto.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes",
da expressão "crimes militares" e a expressão
"definidos em lei", "in fine", passando o art. a
ter a seguinte redação:
Art. 130 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares". | | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili-
tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis,
em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que
cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili-
tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra-
ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por
civis.
A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal,
e não unicamente pela qualidade do agente.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | No art. 5o., item XIII, suprima-se a
expressão "no último caso", passando o dispositivo
a ter a seguinte redação:
"XIII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal e instrução
processual". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso XII do §
2o. do artigo 161 e o inciso II do § 4o., do
artigo 162. | | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01158 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos IV e V do § 3o. do
art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões do Art. 103, inciso
II do Projeto de Constituição "B":
"... eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos e...
... verificar de ofício ou em face de
impugnação apresentada, o processo de
habilitação..." | | | | Parecer: | A presente proposta de supressão de expressões constan-
tes do texto aprovado para o item II do art. 103 que respei-
tam à forma de escolha dos juízes da justiça de paz e da sua
competência, não vem justificada em argumentos que pesem de
molde a sustentar as supressões sugeridas, notadamente no que
respeita à escolha dos integrantes dessa justiça, pois a ine-
xistência de qualificações especiais para a investidura no
respectivo cargo tornam exatamente o sistema de escolha por
eleição, o mais democrático e pertinente para o caso.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o., § 2o., Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 7o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da perda de registro provi-
sório de partido político.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e
de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do
Título IV, Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a
expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo,
reordenando-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos
titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele-
vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à
instituição. No caso, não deve existir identidade de trata-
mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio-
nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e
3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir.
Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva ,
porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro-
curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte
expressão:
"...para um mandato de seis anos, não
renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a
expressão " exceto quanto à citalicidade" no §
3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III, do Art. 8o. o
seguinte texto:" ... ou individuais.. inclusive em
questões judiciais ou administrativas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão:
"... brasileiros natos..." | | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte
redação:
"a)os serviços de radiofusão sonora, de sons
e imagens, e os de telecomunicações não
compreendidos no inciso anterior;" | | | | Parecer: | Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" :
"os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os
de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior".
Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual
compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele-
fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser-
viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito privado a-
través da rede pública de telecomunicações explorada pela U-
nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto
pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta-
mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se
tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de
serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item
XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi-
ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não
estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons-
tarem também do item XII.
Pela rejeição, portanto. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01175 APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se nos artigos 100, parágrafo
único, I, e 134, II, "d", a expressão:
"salvo o magistério" por "salvo uma de
magistério". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa-
rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II
do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal-
vo uma de magistério ".
O argumento que justifica a proposta é o de que o
Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos
podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo
de professor.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a
permissão constante dos dispositivos sob proposta deve
ter redação que concilie com a regra geral da acumula-
ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim,
iniba interpretação excludente da proibição que se con-
tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune-
ração dos cofres públicos em decorrência do exercício
de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ".
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 159. | | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "ininterrupto", do art.
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
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