ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2861)
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(786)
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(8460)
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TODOS | | 7101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira é privativa das embarcações
nacionais." | |
| 7102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "art. 23. Os serviços do transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei." | |
| 7103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 24. O poder público organizará e
explorará, diretamente ou mediante concessão,
autorização ou permissão, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros urbanos." | |
| 7106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da
enfituese e os direitos e obrigações dela
decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." | |
| 7109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
| 7114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressivo em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios." | |
| 7115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 5o. do
anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o.
e 8o.
............................................
"Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo
proprietário urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terras públicas ou
privadas, cuja metragem será definida pelo pode
municipal até o limite de 300 metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois
ou mais possuidores obedecerá procedimento
sumaríssimo.
é Ao ser proposta ação de usucapião urbano,
ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações
reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel
usucapiado.
- 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não
indicará sobre áreas de proteção ambiental." | |
| 7116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
| 7118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
| 7119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
| 7120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
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