ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(747)
| | • | AL |
(577)
| | • | AM |
(1028)
| | • | AP |
(451)
| | • | BA |
(3673)
| | • | CE |
(1972)
| | • | DF |
(1544)
| | • | ES |
(2220)
| | • | GO |
(2969)
| | • | MA |
(973)
| | • | MG |
(5031)
| | • | MS |
(1038)
| | • | MT |
(797)
| | • | PA |
(1494)
| | • | PB |
(1268)
| | • | PE |
(4621)
| | • | PI |
(1148)
| | • | PR |
(4321)
| | • | RJ |
(7638)
| | • | RN |
(627)
| | • | RO |
(622)
| | • | RR |
(355)
| | • | RS |
(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
|
TODOS | | 7081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípios com
população superior a 100.000 habitantes, atendendo
as peculiarieades formais e às diretrizes
estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento
urbano através de um processo de planejamento
permanente, visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de foram integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei;
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimento e organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município;
VI - prevenir e corrigir a ocorrência de
deseconomias no processo de organização;
VII - estabelecer medidas adequadas no
sentido de evitar a deformação especulativa do
valor da terra;
VIIII - maximizar os benefícios sociais dos
investimentos públicos e privados em operações de
urbanização e em rendimentos edilícios;
IX - compatiblizar as atividades urbanas e
não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no
Município;
X - propiciar condições para o
dimensionamento da infra-estrutura e serviços
municipais, objetivando sua adequação às demandas
sócio-econômicas;
XI - compatibilizar com o planejamento do
desenvolvimento municipal, de nível geral, os
planos setoriais e territoriais;
XII - criar condições necessárias à adequada
distribuição espacial da população, em especial a
de baixa renda, para facilitar sua mobilização e
acesso aos centros de trabalho, propiciando sua
permanência em localizações residenciais
favoráveis, bem como assegurar a melhoria da
qualidade de vida. | |
| 7082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na força da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
- 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. o direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as
cidades com população superior a 100.000 pessoas
ficando a responsabilidade da sua elaboração e
execução a cargo das autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do estado." | |
| 7084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural." | |
| 7085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
| 7086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
| 7087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
| 7089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
| 7090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que serão aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável." | |
| 7091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
| 7092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio anbiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
| 7093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se o seguinte
artigo:
"Art. É proibido em toda a orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos." | |
| 7094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo único. O proprietário tem o dever
de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações." | |
| 7095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
| 7096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 12. Os Municípios que integrarem uma
mesma região geo-econômica, metropolitana ou não,
poderão consociar-se, pela forma e na extensão que
entenderem, com a finalidade de, através de
programas, planos e projetos, organizarem,
adminstrarem e desenvolverem serviços públicos e
outras atividades de seu peculiar interesse que
demandarem a conjugação de recursos humanos,
financeiros e naturais." | |
| 7097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, III
III - dar prioridade aos investimentos nos
transportes de massa dos centros urbanos
populosos." | |
| 7098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem proporcionar às populações de baixa renda, o
acesso à propriedade; que objetivem impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ocupadas por populações
marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e
das comunicações locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais e
plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
consignarão dotações especiais para a
implementação desses planos e programas, que serão
institucionalizados e coordenados através de
sistema financeiro especial." | |
| 7099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
| 7100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
|