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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 13 a 16); II - a nacionalidade (arts. 8º a 12); III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16); IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXISTENCIA, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, OBJETIVO, GARANTIA, AUSENCIA, ANISTIA, PRESCRIÇÃO, RETROATIVIDADE, LEIS, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO POLITICO, RESPEITO, IDEOLOGIAS POLITICAS, EXCEÇÃO, NEGAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEGITIMAÇÃO, MINORIA, DIREITO DAS MINORIAS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  ESTADO, NAÇÃO, BRASIL, SUIBORDINAÇÃO, VONTADE, POVO, IGUALDADE, DIREITOS, SOCIEDADE CIVIL, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLENEJAMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBREZA, MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃO FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determiNação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, BRASIL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, RESPEITO, SOBERANIA, POVO, SOBERANIA NACIONAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTRENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOS, SEPARAÇÃO, POVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodetermiNação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória. II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de domiNação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar domiNação política e perigo para a autodetermiNação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICA FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZA, JUSTIÇA, POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA, GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO INTERNO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PERIODO, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, APOIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATIVIDADE, INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, MEDIDA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS, INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO, RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, APLICAÇÃO, MEDIDA, VIGENCIA, REMESSA, RELATORIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, RESTRIÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos I e II - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário, inclusive em relação aos que venham a atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e religião. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, OBSERVAÇÃO, NORMAS, ESTADO DE SITIO, JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, TOTAL, MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS EVENTUALIDADE. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR, AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA. LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, EMPREGO, FUNCIONAMENTO, FORÇAS ARMADAS. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, LEIS, ORDEM. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE, ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR REFORMADO, RESERVA MILITAR, FOÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS.