ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no Título pertinente
às Disposições Transitórias, a redação dos arts.
454 e 456 pelo seguinte:
"Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais
com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo,
Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior
Federal determinar-lhes as respectivas
jurisdições, elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial, e promover-lhes a
instalação no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional.
Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será
instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidatos à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233.
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competência a ele atribuída. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326
e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os
parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327
e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo
334. | | | Parecer: | A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários
dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri-
zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co-
missão temática.
Pela rejeição. | |
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