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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30::06 in date [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 do Anteprojeto Inclua-se no Art. 310 do Anteprojeto. Art. 310 .................................... § 5o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 333 do Anteprojeto. Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, os seguintes parágrafos: Art. 333 .................................... § 5o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 6o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 77o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 8o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo EMendado: Artigo 333 Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, o seguinte parágrafo: Art. 333 .................................... § 4o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros.