ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15475 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo
13 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 13 ....................................
............................................
............................................
XXXII - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos. | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
* | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15476 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265
Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo
265 do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 265 - ..................................
............................................
III- criar distinções de incidência
tributária, em razão de cargo ou função pública
federal, estadual ou municipal, do contribuinte. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15487 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo referente aos Direitos
Sociais, do projeto da Comissão de Sistematização,
no Capítulo II do Título II, onde couber:
Art. Fica assegurada a participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. - A lei definirá a forma de
participação nos lucros prevista no caput deste
artigo. | | | Parecer: | A participação dos empregados nos lucros das empresas,
preconizada pela Emenda, já está prevista no inciso XIII do
Projeto. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15490 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo referente à Educação,
do Projeto da Comissão de Sistematização, no
Capítulo III do Título IX, onde couber:
Art. É dever do Estado proporcionar aos
cidadãos o ensino público e gratuito em todos os
níveis de escolaridade, sem distinção de raça,
sexo, idade, condição religiosa, filiação política
ou classe social, sendo o ensino de 1o. Grau
obrigatório a partir dos 7 anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelecerá sanções jurídicas
e administrativas no caso do não cumprimento deste
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
educação desde o nascimento, de forma a promover a
sua cultura geral e capacitá-lo, em condições de
iguais oportunidades, a desenvolver suas aptidões
e sua capacidade moral e social. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
Inclua-se no capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. - O menor de 18 anos tem absoluta
garantia de proteção previdenciária, seja ele
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
Art. - A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de 18 anos, ampla defesa, garantindo
aos menores de 18 anos a iniputabilidade.
Art. - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, maior ou menor de 18 anos, sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, maiores e menores de
18 anos, na forma da lei.
Art. A presença de advogados é obrigatória
nos procedimentos policiais e administrativos
referentes a menores de 18 anos.
Art. Os atos judiciais, policiais e
administrativos, referentes a infratores menores
de 18 anos são sigilosos e deverão ser incinerados
quando os envolvidos completarem 18 anos de idade.
Art. Nenhum menor de 18 anos será mantido em
instituição fechada de nenhuma natureza. | | | Parecer: | A emenda, apesar de seu inegável mérito, não pode ser aten
dida na íntegra, pois aborda matéria objeto de legislação
específica no âmbito ordinário. Em parte, como no caso da
assistência especial, em que se garante ao menor ampla defe-
sa, a emenda encontra-se atendida. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15499 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental" | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15531 PREJUDICADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
"Art. 54 - compete à união:
XXII - legislar sobre
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no elenco de competência
legislativa da União a propaganda comercial.
A matéria, a nosso ver, pode ser abrangida pela legisla-
ção pertinente ao consumo, resultando desnecessária a expres-
sa alusão pretendida.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15559 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.,
do art. 97, do Projeto de Constituição:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à natureza dos
eleitores brasileiros, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15560 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Das Disposições Transitórias.
Altera a redação do Art. 439, seus ítens e
parágrafos.
Art. 439 - Após resultado favorável de
consulta popular ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Maranhão do Sul e Pará do
Oeste ou Tapajós.
I - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Anajás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arrais, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianápolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlêndia e
Xambioá.
II - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Samabaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
III - do Pará do Oeste ou do Tapajós, com o
desmembramento da área do Estado do Pará abrangida
pelos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro,
Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de
Santarém como Capital.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Maranhão do Sul e do
Pará do Oeste ou Tapajós, até trezentos e sessenta
dias após a realização da consulta plebiscitária,
se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos que constam dos ítens deste artigo.
§ 5o. - No caso a que se refere o item III, o
plebiscito definirá o nome a ser adotado pelo novo
Estado. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15561 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90.
O Art. 90 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
reforma. | | | Parecer: | A reclassificação subentende a reestruturação, de modo
que não há necessidade da insenção do termo no texto.
Pela prejudicialidade. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15562 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O Art. 91 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, correspoderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A forma adotada no projeto já contempla a hipótese.
Pela prejudicialidade. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15574 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do inciso III, do § 1o., do
Art. 335:
III - contribuição incidente sobre a receita
da atividade agrícola; | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15643 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 107
- Suprimir no inciso III os ítens a, b e c. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15645 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 107
- Suprimir no inciso IV a frase "por
intermédio do Primeirio Ministro"". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
|