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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
CE (2)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15014 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte § 5o.: "Art. 270. .................................. ............................................ § 5o. Na regulação do item IV deste artigo será criada uma sobretaxa aos produtos da indústria do fumo e de bebidas, que constituirá fundo específico destinado a custear gastos com Reforma Agrária e Habitação." 
 Parecer:  A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi- lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo- níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe- lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis- cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje- to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16492 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Incluam-se no Projeto de Constituição, no capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. Fica instituído fundo de natureza especial destinado à indenização do trabalhador, em casos de desligamento das empresas e à complementação de aposentadoria. § 1o. Constituirá receita do fundo de que trata o caput deste artigo, contribuição anual por parte das empresas equivalente a dois salários por empregado, conforme dispuser a Lei. § 2o. As indenizações, na base de dois salário por empregado e por ano trabalhado, bem assim as complementações de aposentadoria, serão reguladas em Lei. § 3o. As contribuições das empresas constituirão despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda, de acordo com o tamanho da empresa, na forma da Lei. § 4o. O Fundo de que trata o caput deste artigo aplicará os recursos disponíveis no financiamento do desenvolvimento das empresas. 
 Parecer:  Tendo em vista a opção do Relator por não extinguir o instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, embora desvinculado de sua atual função substitutiva da es - tabilidade, deverá permanecer como mecanismo de proteção da poupança do trabalhador, não é possível acolher a sugestão alternativa do ilustre autor da emenda, sem embargo dos mé - ritos indiscutíveis da proposta.