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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (397)
Banco
expandEMEN (397)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
PARCIALMENTE APROVADA (81)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (44)
Partido
PMDB (293)
PFL (82)
PCB (22)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14410 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições complementares e transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos aos atos praticados por notários e registradores. 
 Parecer:  A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu- nar com a orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14411 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14412 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o. Art. 199. ................................. § 1o. .....................................- § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- § 4o. Fica facultada aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumetnos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde é praticado o ato gerador. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14413 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividdes, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DO TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, -----OPERACIONAL E PATRIMONIAL Inclua-se no art. 149 o seguinte parágrafo: "§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça." 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de servetias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no carog de titular, desde que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14417 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 199. Os serviços notariais e registrais são de natureza pública mas exercidas em caráter privado. Parágrafo único. O ingresso inicial na atividade notarial a registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contém 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14419 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 455. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares". 
 Parecer:  O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re- gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante estabelecida. A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias", as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di- reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. Será gratuita a celebração do casamento civil. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMANDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função da data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14424 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação. Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14477 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 inciso VI "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14570 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Art. 272 - Todo dispositivo de política econômica que vise privilegiar um determinado setor, terá que ser aplicado, preferencialmente, nas empresas instaladas nas regiões onde a renda interna "Per Capita" for inferior a média nacional. 
 Parecer:  O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia princípio de política econômica já albergado em permeio a di- versos dispositivos do texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
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