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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar onde couber nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, na Título X. Art. São consideradas registradas pelo Tribunal de Contas da União Federal as aposentadorias concedidas por outros Órgãos da União Federal com base no art. 1o., alínea c, e no art. 2o., § 2o., do Decreto Legislativo no.18, de 1961. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12186 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Sbustitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12187 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação E Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12188 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12189 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer no artigo 371 "Caput, " a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio - nal, contém desdobramento que melhor se situam no Âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12190 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultural Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 As instituiçoes de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição.